IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 31 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.502, DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 26 de Abril de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Classificação Institucional | Natureza Despesa | Descrição da Natureza | Código de Aplicação | Fonte de Recurso | Valor | |
1.004.001 | 15.451.0006.1.004 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 8.000.444 | 5 | 2.500.000,00 |
TOTAL | 2.500.000,00 | |||||
Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por recursos provenientes de superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Orçamento
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