IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 31 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.502, DE 27 DE ABRIL DE 2022

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 26 de Abril de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento vigente do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

Classificação Institucional

Natureza Despesa

Descrição da Natureza

Código de Aplicação

Fonte de Recurso

Valor

1.004.001

15.451.0006.1.004

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

8.000.444

5

2.500.000,00

TOTAL

2.500.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo anterior será custeado por recursos provenientes de superávit financeiro, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.