IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1188 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.420, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias, equipamento e material permanente e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e provável excesso de arrecadação,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.04.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTO | ||
| 08.244.0008.2.067 | MANUT. ATIVID. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| 4.4.90.52.00-126 | EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 2.000,00 | |
| TOTAL | 2.000,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
| 02.04.00 | SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
| 08.244.0008.2.067 | MANUT. ATIVID. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| 3.3.90.30.00-110 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TESOURO | 2.000,00 | |
| TOTAL | 2.000,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
| 10.302.0037.2.090 | SAES | |
| 3.3.90.39.00-467 | OUTROS SERV TERC PES JURIDICA | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 7.500,00 | |
| TOTAL | 7.500,00 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.