IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 1188 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.420, DE 27 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias, equipamento e material permanente e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e provável excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTO
08.244.0008.2.067MANUT. ATIVID. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
4.4.90.52.00-126EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO2.000,00
TOTAL2.000,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
08.244.0008.2.067MANUT. ATIVID. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.3.90.30.00-110MATERIAL DE CONSUMO
TESOURO2.000,00
TOTAL2.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
10.302.0037.2.090SAES
3.3.90.39.00-467OUTROS SERV TERC PES JURIDICA
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS7.500,00
TOTAL7.500,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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