IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 27 de abril de 2022 | Edição nº 1187 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.496, DE 12 DE abril DE 2022

Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 31 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa -- 15.000,00

3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros – pessoa física

Local: 021701 Departamento de Assistência Social

Ficha: 307 – 08.244.0105.2053.0000 Atividades do Fundo Social de Solidariedade -- 1.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL .......... R$ 16.000,00

Reduções:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 150 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS -- 3.000,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino

Ficha: 225 – 12.361.0150.2043.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos -- 2.000,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Ficha: 235 – 12.361.0150.2044.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos -- 4.000,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Ficha: 253 – 12.361.0150.2045.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos -- 4.000,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Ficha: 275 – 12.365.0160.2048.0000 Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos -- 3.000,00

3.3.90.32.00 material, bem ou serviço para distribuição gratuita

TOTAL GERAL .......... R$ 16.000,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de abril de 2022.

– adérito camargo ferreira da silva –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.