
IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 350 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 035, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE: “Rescisão de contrato de com a empresa SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES - SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA EIRELLI, inscrita no CNPJ sob n° 07.907.815/0001-06, estabelecida na Alameda Rio Negro, 1030 - 2° andar, Escritório 206, Condomínio Stadium Alphaville Centro Industrial e Empresarial/ Alphaville, na cidade e Comarca de Barueri-SP, CEP 06454-000, nos autos do Processo Licitatório nº 53/2019 - Pregão Presencial n° 28/2019, realizado para “contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de vales-alimentação por meio de cartões magnéticos, para aquisição de gêneros de alimentação em estabelecimentos comerciais (supermercados, padarias, armazéns, açougues e similares), destinados aos servidores ativos ocupantes de cargos ou empregos, de provimento permanente e/ou provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.”, bem como dispõe sobre a conversão do "VALE ALIMENTAÇÃO" dos Servidores Públicos Municipais em pecúnia.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito do Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que através Processo Licitatório nº 53/2019 - Pregão Presencial n° 28/2019, realizado pelo Município de Santo Anastácio para “contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento de vales-alimentação por meio de cartões magnéticos, para aquisição de gêneros de alimentação em estabelecimentos comerciais (supermercados, padarias, armazéns, açougues e similares), destinados aos servidores ativos ocupantes de cargos ou empregos, de provimento permanente e/ou provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio.”, a empresa SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES - SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA EIRELLI, inscrita nº CNPJ sob n° 07.907.815/0001-06, estabelecida na Alameda Rio Negro, 1030 - 2° andar, Escritório 206, Condomínio Stadium Alphaville Centro Industrial e Empresarial/ Alphaville, na cidade e Comarca de Barueri-SP, CEP 06454-000, se sagrou vencedora do certame em questão;
CONSIDERANDO que, apesar de notificada, a referida empresa deixou de cumprir a CLAÚSULA 6ª “DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA”, especificamente a Cláusula 6.7 que lhe impõe “Garantir que os cartões sejam amplamente aceitos na rede credenciada, em estabelecimentos do município de Santo Anastácio”;
CONSIDERANDO que, conforme Certidão do Setor de Fiscalização Urbana, foi constatado que nenhuma das empresas SUPERMERCADO LISBOA, SUPERMERCADO FACHOLLI, SUPERMERCADO ULIAN, SUPERMERCADO JP, SUPERMERCADO TEBAR e MERCADO TORQUATO está aceitando o cartão alimentação da referida empresa;
CONSIDERANDO ainda, a notificação da Associação Comercial de Santo Anastácio, datada de 20 de abril de 2022, no qual comunica que os referidos mercados e supermercados, a partir esta data, não iriam mais aceitar o cartão alimentação “SindPlus Card”;
CONSIDERANDO finalmente que, constitui dever do Município de Santo Anastácio assegurar o direito previsto na Lei Municipal nº 2.904, de 16 de março de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica rescindido unilateralmente o Contrato Administrativo nº 78/2019, celebrada nos autos do Processo Licitatório nº 53/2019 - Pregão Presencial n° 28/2019 firmado entre o Município de Santo Anastácio e a empresa SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES - SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA EIRELLI, inscrita nº CNPJ sob n° 07.907.815/0001-06, estabelecida na Alameda Rio Negro, 1030 - 2° andar, Escritório 206, Condomínio Stadium Alphaville Centro Industrial e Empresarial/ Alphaville, na cidade e Comarca de Barueri-SP, CEP 06454-000 nos termos da Cláusula 10, cláusula 10.1.1, do Contrato Administrativo e Art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93.
Art. 2º - Em decorrência da presente rescisão unilateral, o Município de Santo Anastácio instaura o competente processo administrativo para o fim de apurar possível responsabilidade da citada empresa e para aplicação de eventuais sanções à mesma.
Parágrafo Único – Nos termos do § 2º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, a empresa SINDPLUS ADMINISTRADORA DE CARTÕES - SERVIÇOS DE CADASTRO E COBRANÇA EIRELLI, inscrita nº CNPJ sob n° 07.907.815/0001-06, estabelecida na Alameda Rio Negro, 1030 - 2° andar, Escritório 206, Condomínio Stadium Alphaville Centro Industrial e Empresarial/ Alphaville, na cidade e Comarca de Barueri-SP, CEP 06454-000 deverá ser citada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da juntada do comprovante de entrega de notificação, apresentar a defesa que entender de direito, bem como para acompanhar o processo em todos os demais atos que se sucederem.
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição do Município para assessorar no que for necessário.
Art. 4º - Em decorrência do previsto no art. 1º, a partir da publicação deste decreto, os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo em provimento efetivo e em comissão, receberão em pecúnia o valor correspondente ao VALE ALIMENTAÇÃO, que anteriormente era representado por cartões alimentação utilizado nos estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Único - A conversão do 'ticket" em numerário, conserva a sua natureza jurídica conforme art. 4º, da Lei Municipal nº 2.904, de 16 de março de 2022, sem qualquer conotação salarial ou remuneratória.
Art. 5º - Mensalmente, de forma destacada, constará o valor do "Vale Alimentação" no holerite dos beneficiários.
Art. 6º - Os pagamentos perdurarão pelo período de 3 (três) meses ou até a contratação de empresa responsável pela prestação de serviços de implantação, emissão, gerenciamento e administração de cartões alimentação, o que ocorrer primeiro.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
