
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 448 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 770, DE 27 DE ABRIL DE 2022
“Institui o “Dia Municipal do Ciclismo”, no âmbito do Município de João Ramalho-SP”.
Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felício Molinari Sobrinho)
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º. Fica instituído, no âmbito do Município de João Ramalho-SP, o "Dia Municipal do Ciclismo", a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de setembro.
Art. 2º. São os objetivos do “Dia Municipal do Ciclismo”:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício, quanto como meio de transporte;
II - Promover conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
IV - Promover o incentivo ao uso da bicicleta, bem como a prevenção de acidentes.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 27 de abril de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
