IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 620A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.725, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM LADO DA VIA PÚBLICA)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, além de organizar, promover, controlar e fiscalizar o trânsito;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código e Trânsito Brasileiro), o qual incumbe aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios o planejamento, projeção, regulamentação e operação do trânsito;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibido o estacionamento de veículos, do lado Direito do logradouro denominado “Avenida Jerônimo Ribeiro de Mendonça”, entre as Ruas Joaquim Cardoso e Deputado Castro de Carvalho.
Artigo 2º - Será identificada a presente proibição constante no Artigo 1º, com a pintura da guia e sarjeta em cor amarela e ainda a afixação de placas de trânsito identificando o local de início de fim da referida restrição.
Artigo 3º - Ficará a Secretaria de Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos encarregada de providenciar a referida sinalização.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parte inferior do formulário
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 27 de abril de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.