IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 69 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.264, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a realização de despesas da 11ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas, na aquisição de troféus, medalhas, camisetas de identificação, despesas com alimentação e premiação no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) para serem aplicadas na 11ª Corrida Pedestre do Trabalhador da Estância Turística de Santa Fé do Sul, que se realizará no dia 1º de maio de 2022, importando no valor total de R$ 19.376,00 (dezenove mil, trezentos e setenta e seis reais)
Art. 2º - O valor da premiação de que trata o artigo anterior será em moeda corrente do País, dividido aos atletas masculinos e femininos melhores colocados na 11ª Corrida Pedestre do Trabalhador, da seguinte forma:
Categoria Atletas de outros Municípios- Masculino
1º Lugar – R$ 300,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 200,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 150,00 + Troféu
4º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 50,00 + Troféu
Categoria Atletas de outros Municípios - Feminino
1º Lugar – R$ 300,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 200,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 150,00 + Troféu
4º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 50,00 + Troféu
Categoria Atletas moradores de Santa Fé do Sul - Masculino
1º Lugar – R$ 300,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 200,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 150,00 + Troféu
4º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 50,00 + Troféu
Categoria Atletas moradores de Santa Fé do Sul - Feminino
1º Lugar – R$ 300,00 + Troféu
2º Lugar – R$ 200,00 + Troféu
3º Lugar – R$ 150,00 + Troféu
4º Lugar – R$ 100,00 + Troféu
5º Lugar – R$ 50,00 + Troféu
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.