IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 69 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.266, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Institui no âmbito do Município de Santa Fé do Sul o Mês "Abril Azul", para os fins que especifica.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Fé do Sul o mês “Abril Azul”, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo.
Art. 2º Poderá, o Poder Executivo, determinar quais Secretarias deverão realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos acerca do autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito, bem como promover a iluminação ou decoração de espaços com a cor azul, a cada mês de abril, como forma de chamar a atenção e promover a reflexão da população sobre o tema. Referidas ações passarão a fazer parte do calendário anual de suas pastas.
Art. 3º As iniciativas provenientes do Abril Azul poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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