IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 1288 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.945, DE 28 DE ABRIL DE 2022

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, NA FORMA ESPECIFICADA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição financeira e/ou auxílio às entidades assistenciais do Município, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO – R$
ASILO SÃO VICENTE DE PAULO

45.000,00

CASA ABRIGO NOSSO LAR

40.218,66

CASA ASSISTENCIAL FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER

40.000,00

CRIE – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL

97.000,00

EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA

95.000,00

FUNDAÇÃO MIRIM AMALIE HELENA WIRTH

87.218,66

INSTITUTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

40.000,00

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

326.437,32

Parágrafo Único. Os valores estabelecidos no “caput” deste artigo são provenientes das emendas impositivas para o exercício de 2022, para ser repassado às entidades acima especificadas, em uma única parcela.

Art. 2º As entidades beneficiadas deverão apresentar a prestação de contas à Prefeitura até 30 de dezembro de 2022, da correta aplicação do recurso recebido nos termos da presente Lei, obedecendo as legislações vigentes.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 28 de abril de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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