IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 222 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.347/2022

(Que dispõe sobre a regulamentação do local e horário da realização da Feira do Produtor Rural junto ao Município de Ouroeste e da outras providencias).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, localizado no estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO:

- que conforme consta no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.498/2019, o Executivo editará atos regulamentares que se fizerem necessários através de Decreto;

- que a necessidade de regulamentar o local e horário específico para o funcionamento da Feira do Produtor Rural junto ao Município de Ouroeste, para o seu funcionamento, conforme consta da Lei Municipal nº 1.498/2019;

D E C R E T A:

Art. 1º. – Fica determinado que a realização da Feira do Produtor Rural, instituída pela Lei Municipal nº 1.498/2019 junto ao município de Ouroeste, funcionara nos seguintes locais e horário:

- Ouroeste – Centro de Eventos Jose Nubiato Filho – quinta feira das 15hrs:00min ate ás 20hrs:00min;

- Distrito de Arabá – Rua Jose Galhardo - sexta-feira das 15hrs:00min ate ás 20hrs:00min;

Art. 2º. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Município de Ouroeste - SP, 27 de abril de 2022.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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