
IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 222 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.347/2022
(Que dispõe sobre a regulamentação do local e horário da realização da Feira do Produtor Rural junto ao Município de Ouroeste e da outras providencias).
ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, localizado no estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO:
- que conforme consta no artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.498/2019, o Executivo editará atos regulamentares que se fizerem necessários através de Decreto;
- que a necessidade de regulamentar o local e horário específico para o funcionamento da Feira do Produtor Rural junto ao Município de Ouroeste, para o seu funcionamento, conforme consta da Lei Municipal nº 1.498/2019;
D E C R E T A:
Art. 1º. – Fica determinado que a realização da Feira do Produtor Rural, instituída pela Lei Municipal nº 1.498/2019 junto ao município de Ouroeste, funcionara nos seguintes locais e horário:
- Ouroeste – Centro de Eventos Jose Nubiato Filho – quinta feira das 15hrs:00min ate ás 20hrs:00min;
- Distrito de Arabá – Rua Jose Galhardo - sexta-feira das 15hrs:00min ate ás 20hrs:00min;
Art. 2º. - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Município de Ouroeste - SP, 27 de abril de 2022.
ALEX GARCIA SAKATA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra. CELSO LUIZ DA COSTA
Secretario Municipal Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
