IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 621 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.144, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
(DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CARDOSO - CMDR)
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomeia e reconduz os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Cardoso, consoante dispõe o artigo 3º da Lei nº 1.940 de 07 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 2.311, de 29 de dezembro de 2003, como segue:
I - REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Levi Francisco dos Santos, RG nº ***.691.538-* - Titular (reconduz)
b) João Carlos Roldão, RG nº ***.637.491-* - Suplente (reconduz)
II - REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL:
a) Wiliam Sérgio de Oliveira Vivan, RG nº ***.551.447-* - Titular – (nomeia)
b) Amauri Antonio de Mendonça, RG nº ***.271.073-* - Suplente (nomeia)
III - REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA:
a) Gustavo Scursoni Campion, RG nº ***.615.082-* - Titular (reconduz)
b) Alexandre Seiji Tanaka Yamashita, RG nº ***.553.190-* - Suplente (reconduz)
IV - REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL DE CARDOSO:
a) Ricardo Cesar da Silva Tiago, RG nº ***.472.873-* - Titular (reconduz)
b) Etelvino Aurilio Malta de Melo, RG nº ***.921.643-* - Suplente (reconduz)
V - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARDOSO:
a) Geraldo da Silva, RG nº ***.726.307-* - Titular (reconduz)
b) Jorge Pinto de Souza, RG nº ***.579.091-* – Suplente (nomeia)
Artigo 2º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, não serão remunerados, porém considerados de relevante serviço público, e o mandato terá duração de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair Cesar Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.