IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 621 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 8.144, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

(DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE CARDOSO - CMDR)

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomeia e reconduz os membros abaixo para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Cardoso, consoante dispõe o artigo 3º da Lei nº 1.940 de 07 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 2.311, de 29 de dezembro de 2003, como segue:

I - REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

a) Levi Francisco dos Santos, RG nº ***.691.538-* - Titular (reconduz)

b) João Carlos Roldão, RG nº ***.637.491-* - Suplente (reconduz)

II - REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL:

a) Wiliam Sérgio de Oliveira Vivan, RG nº ***.551.447-* - Titular – (nomeia)

b) Amauri Antonio de Mendonça, RG nº ***.271.073-* - Suplente (nomeia)

III - REPRESENTANTES DO ESCRITÓRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA:

a) Gustavo Scursoni Campion, RG nº ***.615.082-* - Titular (reconduz)

b) Alexandre Seiji Tanaka Yamashita, RG nº ***.553.190-* - Suplente (reconduz)

IV - REPRESENTANTES DO SINDICATO RURAL DE CARDOSO:

a) Ricardo Cesar da Silva Tiago, RG nº ***.472.873-* - Titular (reconduz)

b) Etelvino Aurilio Malta de Melo, RG nº ***.921.643-* - Suplente (reconduz)

V - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CARDOSO:

a) Geraldo da Silva, RG nº ***.726.307-* - Titular (reconduz)

b) Jorge Pinto de Souza, RG nº ***.579.091-* – Suplente (nomeia)

Artigo 2º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho, não serão remunerados, porém considerados de relevante serviço público, e o mandato terá duração de 02 (dois) anos, facultada a recondução.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 4º - Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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