IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 621 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.726, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO REMUNERATÓRIA A QUE TEM DIREITO OS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial n° 11 de 24 de dezembro de 2.021; e,
CONSIDERANDO a Portaria n° 67 de 04 de fevereiro de 2.022, do Ministro de Estado da Educação, que homologou o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 2022, da Secretaria de Educação Básica, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Concede Complementação Remuneratória aos servidores DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL da educação básica que recebem remuneração inferior ao piso salarial nacional vigente.
Parágrafo Único - A Complementação Remuneratória será concedida de forma individualizada e seu valor será fixado tendo-se como parâmetro a diferença apurada entre o valor da remuneração percebida pelo servidor público e o valor do piso salarial no valor de:
a) R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 2o - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1o de abril de 2022.Parte inferior do formulário
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 28 de abril de 2022.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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