IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 1189 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.422, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável, judicial ou doação, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5º, letra “i” e 6º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 76.237, registrada no Registro Geral, do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, com as seguintes características:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:

Área 1 - Desmembramento do Imóvel Objeto da Matrícula n° 76.237

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 2,65904958 hectares de terras, parte da FAZENDA SANTA ELIZA, no imóvel geral FAZENDA OLHOS D’ÁGUA, parte da Gleba “A-1”, denominado Área 1, neste município de Olímpia – SP, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia no vértice “V1”, na confrontação com a “Área Remanescente – Matrícula n° 76.237”; deste, segue com a mesma confrontação com os seguintes rumos e distâncias: 87°17’54” SW – 52,73 metros, até o vértice “V2”; 02°09’09” NW – 225,22 metros, até o vértice “V3”; 31°36’43” NW – 122,86 metros, até o vértice “V4”; daí, segue à direita confrontando com Property Participações Ltda e outros, com rumo de 84°57’20” SE – 105,82 metros, até o vértice “P1”; deste, segue confrontando novamente com a “Área Remanescente – Matrícula n° 76.237”, com os seguintes rumos e distâncias: 39°34’45” SE – 67,52 metros, até o vértice “V5”; 07°56’44” SE – 91,92 metros, até o vértice “V6”; 08°41’19” SW – 60,90 metros, até o vértice “V7”; 41°41’30” SW – 47,90 metros, até o vértice “V8”; 03°57’21” SE – 79,05 metros, até o vértice “V1”, destacado no início.

Art. 2.º A Utilidade Pública tem por finalidade a implantação de represa para contenção de águas pluviais.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização da área declarada de utilidade pública, além da matrícula.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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