IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 622A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 11.252, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2018, bem como, sua regular homologação feita através do Edital de Homologação, publicado no Jornal Folha da Região de Araçatuba em data de 27.07.2018 (pag.2 - Classificados) e devida prorrogação;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação de classificado para suprir a demanda junto ao Departamento Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a existência de classificados além do número de vagas oferecidos no edital do respectivo concurso público;
CONSIDERANDO a constatação de vagas excedentes junto ao quadro de pessoal feito pelo Departamento de Recursos Humanos, e ainda a elaboração de Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:
AGENTE ADMINISTRATIVO I
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Cla. Prot. Nome do Candidato PE PT TOTAL NASCIM ACE FI
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14 666 WILLIAN HENRIQUE DE SOUZA 67.50 0.00 67.50 30/06/91 8 0
Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.
Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama/SP, 20 de abril de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSE ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.