IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 622A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 11.252, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre nomeação de servidores públicos municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a realização do Concurso Público nº. 01/2018, bem como, sua regular homologação feita através do Edital de Homologação, publicado no Jornal Folha da Região de Araçatuba em data de 27.07.2018 (pag.2 - Classificados) e devida prorrogação;

CONSIDERANDO a necessidade de convocação de classificado para suprir a demanda junto ao Departamento Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a existência de classificados além do número de vagas oferecidos no edital do respectivo concurso público;

CONSIDERANDO a constatação de vagas excedentes junto ao quadro de pessoal feito pelo Departamento de Recursos Humanos, e ainda a elaboração de Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro, elaborado pelo Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme classificação obtida em Concurso Público, nos termos do Artigo 11, Inciso I, Parágrafo Único e Artigo 12, da Lei Municipal nº. 2.024/91 fica nomeado o seguinte candidato aprovado para o cargo público de caráter de provimento efetivo, a saber:

AGENTE ADMINISTRATIVO I

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Cla. Prot. Nome do Candidato PE PT TOTAL NASCIM ACE FI

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14 666 WILLIAN HENRIQUE DE SOUZA 67.50 0.00 67.50 30/06/91 8 0

Art. 2º - O candidato ora nomeado, fica convocado para até a data da posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente ato, prazo este constante do Artigo 63 da Lei Municipal nº. 2.024/91, e ciente de que dentro deste prazo deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos do Governo do Município de Buritama, durante o horário de expediente, munido de documentos exigidos no referido Edital, cujos modelos estão disponíveis no site do Governo do Município de Buritama (www.buritama.sp.gov.br/servidores/documentosparaadmissão), para submeter a exame médico pré-admissional, visando o processamento admissional.

Parágrafo Único – O não comparecimento do convocado no prazo mencionado no caput deste artigo será considerado como desistência do mesmo, e a não comprovação dos requisitos exigidos, permitirão ao Governo do Município de Buritama revogar o presente ato de nomeação, e, nomear e convocar os imediatamente posteriores, obedecendo à ordem de classificação.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.

Buritama/SP, 20 de abril de 2022, 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSE ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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