IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 2056 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.275, DE 28 DE ABRIL DE 2.022.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 8263, DE 05 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS E A SUSPENSÃO DOS PRAZOS REGULAMENTARES E LEGAIS NOS PROCESSOS E EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NA DATA EM QUE ESPECIFICA, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a troca do sistema de gestão pública municipal no âmbito da Administração Direta não será concluída até 29 de abril de 2022,

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação parcial e temporária para efetivação da implantação do novo software, migração de dados e capacitação dos servidores;

CONSIDERANDO, ainda, a garantia aos munícipes os direitos de petição, da ampla defesa e do contraditório, bem como a necessidade de assegurar-lhes a não incidência de encargos sobre os débitos vencidos no período de paralisação;

DECRETA

Art. 1º. Os artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 8.263, de 05 de abril de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Ficam prorrogados, em caráter temporário e excepcional, os vencimentos dos tributos municipais com vencimento no período de 11 de abril a 09 de maio de 2022, para o dia 10 de maio de 2022.

...

Art. 2º. Ficam suspensos os prazos regulamentares e legais nos processos e expedientes administrativos, em caráter temporário e excepcional, no período de 11 de abril a 10 de maio de 2022.

Decreto nº 8.275, de 28 de abril de 2.022.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/Gabinete.-


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