IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 502 | Ano III
Entidade: Secretaria Municipal de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 22.281 – DE 28 DE ABRIL DE 2022
"Torna sem efeito nomeações de candidatos, conforme especifica"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA;
No uso das atribuições que lhe são inerentes; com fundamento nos artigos 19, Inciso II, artigo 20,§único e artigo 84§3º da Lei Municipal n. 3774, de 28 de setembro de 1992; e, tendo em vista o Edital de Concurso Público sob nº 001/2019, homologado em 19/11/2019; considerando os termos do processo sob protocolo nº 47.250, de 27/04/2022, expedido pelo Serviço de Cadastro de Pessoal.
DECRETA :
Art. 1º – Tornar sem efeito, na forma do artigo 20§único, da Lei 3774/92, as nomeações dos candidatos abaixo relacionados, em virtude de não terem tomado posse dentro do prazo estabelecido por Lei, conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“PROFESSOR DE ENSINO BASICO I ”
| NOME | RG. Nº | CLASSIF. | DECRETO |
01 | JEANEMAIRA GUIDOTTI CAVALARO | 42.409.466-6 | 162º | 22.159/22 |
“TERAPEUTA OCUPACIONAL EDUCACIONAL ”
| NOME | RG. Nº | CLASSIF. | DECRETO |
01 | GABRIELA MARIA BRAZ | 48.863.389-9 | 2º | 22.170/22 |
“AGENTE ESCOLAR ”
| NOME | RG. Nº | CLASSIF. | DECRETO |
01 | ALEXANDRE BARBOSA DO NASCIMENTO | 26.164.738-6 | 241º | 22.207/22 |
02 | CRISTINA APARECIDA MAGALETI | 16.873.093-5 | 242º | 22.207/22 |
03 | VERA LUCIA DA SILVA CUNHA | 22.526.278-2 | 244º | 22.207/22 |
Art. 2º – Fica a candidata abaixo relacionado, nomeada para provimento efetivo, com vencimentos referentes à Lei Municipal 8.424, de 10 de dezembro de 2021, com lotação junto a Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
“PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – PEB-I” - PADRÃO “74-A” - JORNADA 30(TRINTA) HORAS SEMANAIS”
| NOME | RG. Nº | CLASSIFICAÇÃO | |
| 01 | JESSICA LIMA DAMACENA GALBIATTI | 47.127.726-5 | 172º |
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação, para que se verifique a posse, devendo ser tornada sem efeito no caso de não se efetivar.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 DE ABRIL DE 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
Registrado e republicado por este Departamento de Recursos Humanos, nesta data.
AGOSTINHO MORAIS DA SILVA
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
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