IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 780 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 99, DE 25 DE ABRIL DE 2.022.
Dispõe sobre a concessão de função gratificada.
Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), aos servidores abaixo relacionado.
| Nome | Matrícula | CPF |
EURICO DE MELO FRANCISCO GONÇALVES | 5820 | ***309268** |
Cargo Efetivo | ||
AUX. DE SERVICOS ESPECIALIZADOS | ||
| Justificativa | ||
- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho do Patrimônio Municipal. - Registrar em sistema próprio todos os dados do patrimônio municipal; - Dar baixa em maquinários, equipamentos e demais bens patrimoniais inservíveis; - Realizar avaliação de bens inservíveis; - Dar apoio aos serviços administrativos no Paço Municipal; - Exercer outras atividades correlatas. | ||
| Nome | Matrícula | CPF |
BRASILINO FRABIO JUNIOR | 2980 | ***847228** |
Cargo Efetivo | ||
SERVIÇOS GERAIS | ||
| Justificativa | ||
– vistoriar diariamente todos os veículos e maquinários em geral, verificando suas condições de funcionamento e de uso; – informar ao superior imediato os veículos e maquinários que necessitam de consertos mecânicos em profissional especializado; – fazer pequenos reparos e troca de peças em veículos e maquinários da municipalidade. | ||
Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
MAGDA (SP), 25 DE ABRIL DE 2.022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.