IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 780 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 99, DE 25 DE ABRIL DE 2.022.

Dispõe sobre a concessão de função gratificada.

Alexandre Paiva Batello, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 1.491, que criou a função gratificada (FG) para servidor ocupante de cargo efetivo que desempenha atividades de natureza especial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 103, VIII, e parágrafo único da Lei Complementar nº 47/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Magda-SP.

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar, o pagamento de função gratificada (FG), aos servidores abaixo relacionado.

NomeMatrícula CPF

EURICO DE MELO FRANCISCO GONÇALVES

5820

***309268**

Cargo Efetivo

AUX. DE SERVICOS ESPECIALIZADOS

Justificativa

- Coordenar tecnicamente e administrativamente o processo de trabalho do Patrimônio Municipal.

- Registrar em sistema próprio todos os dados do patrimônio municipal;

- Dar baixa em maquinários, equipamentos e demais bens patrimoniais inservíveis;

- Realizar avaliação de bens inservíveis;

- Dar apoio aos serviços administrativos no Paço Municipal;

- Exercer outras atividades correlatas.

NomeMatrícula CPF

BRASILINO FRABIO JUNIOR

2980

***847228**

Cargo Efetivo

SERVIÇOS GERAIS

Justificativa

– vistoriar diariamente todos os veículos e maquinários em geral, verificando suas condições de funcionamento e de uso;

– informar ao superior imediato os veículos e maquinários que necessitam de consertos mecânicos em profissional especializado;

– fazer pequenos reparos e troca de peças em veículos e maquinários da municipalidade.

Parágrafo único: O pagamento de que trata o artigo 1º desta Portaria, não é incorporável ao salário e exclui o direito de serviços extraordinários, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a tomar as providências necessárias à execução da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2022.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

MAGDA (SP), 25 DE ABRIL DE 2.022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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