IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 780 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.509, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal a filiar-se na Associação dos Municípios da Araraquarense – AMA e dá outras disposições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se na Associação dos Municípios da Araraquarense - AMA e contribuir mensalmente com o valor especificado de acordo com o artº 32 do Estatuto Social da entidade.
“Estatuto Social, Art. 32º - Os municípios sócios contribuirão com os valores especificados, de acordo com o número de habitantes do município, com base no salário mínimo nacional vigente, como segue:
Até 50.000 habitantes: Meio salário mínimo vigente, e
Acima de 50.001 habitantes: 1 salário mínimo vigente.”
Art. 2º - O repasse de verba autorizado no artigo 1º e artigo 2º serão cobertos mediante abertura de crédito adicional especial, com recursos provenientes da redução da dotação orçamentária própria do município, de verbas de natureza não vinculadas ou vinculadas, do orçamento da saúde e assistência social, e anulação de outras dotações do orçamento vigente até o limite do dispêndio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Magda, 29 de Abril de 2022.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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