IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de abril de 2022 | Edição nº 622A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.633, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre reversão ao patrimônio público do imóvel que menciona, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que por força da Concorrência Pública nº 02/2014, autorizada pela Lei Municipal nº 3.956, de 06 de dezembro de 2013, através do contrato nº 52/2014 foi feita a concessão de uso de um imóvel público para a empresa Comércio de Pneus Buritama Ltda. ME, CNPJ nº 64.806.623/0001-39, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 1.067, em Buritama (SP), referente a área institucional do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, tendo como objeto a criação e implantação de “Ecoponto” destinado a abrigar os pneus inservíveis produzidos por empresas deste Município.

CONSIDERANDO que decorridos todos os prazos legais, o interessado se manteve inerte, inclusive, mesmo depois de notificado extrajudicialmente, bem como, que este interessado se trata da pessoa com imóvel no local e que se encontra irregular há muito tempo;

CONSIDERANDO após quase oito (08) anos da assinatura do contrato em tela, a concessionária não concluiu a construção do prédio a que estava contratualmente obrigada a fazer, e ainda assim, a parte que construiu o fez em desacordo com o projeto integrante da respectiva licitação;

CONSIDERANDO que por r. decisão do chefe do Poder Executivo, na data de ontem (27/abril/2022), após oferecimento do prazo necessário/legal para ampla defesa, foi declarada a rescisão do contrato nº 52/2014, e aplicada a penalidade pertinente;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarada a reversão ao patrimônio público municipal, do imóvel objeto da a área institucional do Parque Industrial Eliziário Severino Pereira, cujo direito real de uso foi cedido à empresa Comércio de Pneus Buritama Ltda. ME, CNPJ nº 64.806.623/0001-39, com sede na Rua Guilherme Guerbas, nº 1.067, em Buritama (SP), representada pelo Sr. José Euzébio de Oliveira, RG nº ***.420.307-* e CPF/MF nº ***094658**.

Art. 2º - Deverá a procuradoria jurídica do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos do Município, com urgência, adotar todas as providências, administrativas e judiciais, necessárias à plena e total reintegração na posse do imóvel ora revertido.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Buritama, 28 de abril de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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