IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 815 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.759 DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Revoga o Decreto n° 6.642 de 07 de janeiro de 2022, que trata da medida sanitária de caráter excepcional, de obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência nas repartições públicas municipais; e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO as regras atualmente vigentes do Plano São Paulo, da Fase de Retomada Segura estabelecidas pelo Governo do Estado, com a instituição de novas regras para o funcionamento do comércio e estabelecimentos em geral e que confere autonomia aos Prefeitos para a flexibilização das regras estabelecidas, desde que obedecidos os pré-requisitos da adesão aos protocolos de testagem, vacinação contra Covid-19, e apresentação da devida fundamentação científica, tendo em vista os fatores locais do Município;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 913 de 22 de abril de 2022, que encerrou oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da Covid-19;

CONSIDERANDO que o Município de Castilho-SP já aplicou mais de 44.877 doses de vacina COVID-19, o que permitiu a cobertura vacinal praticamente completa em adultos e adolescentes, e primeira dose em crianças, representando 86,98% da população vacinada;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica da Covid-19 no Município que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves, internações e óbitos;

CONSIDERANDO as disposições de flexibilização dos protocolos sanitários de prevenção e combate à COVID-19 previstas do Decreto n° 6.734 de 18 de março de 2022, o qual dispensou a obrigatoriedade do uso de máscaras, ou de cobertura facial, no Município de Castilho-SP, ressalvadas as situações que especifica.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 6.642, de 07 de janeiro de 2022, que trata da medida sanitária de caráter excepcional de obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra COVID-19, para o acesso e a permanência nas repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de abril de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito do Município de Castilho-SP

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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