IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 838 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.955, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a alienar mediante venda, por meio de procedimento licitatório, o imóvel de propriedade do Município que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos dos art. 11, inciso VIII, art. 59, inciso V, e art. 145 da Lei Orgânica, autorizado a alienar mediante venda, por meio de procedimento licitatório, o imóvel de propriedade do Município registrado na matrícula nº 811 no Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Pardo.

Parágrafo único. A alienação poderá ser efetivada mesmo se imperfeita a regularização registral do imóvel.

Art. 2º O imóvel será avaliado previamente à alienação, nos termos da legislação vigente, para posterior lançamento do edital de licitação.

Art. 3º O encargo da regularização poderá ser atribuído ao adquirente, sem prejuízo do eventual apoio técnico e da outorga de poderes específicos para tal finalidade.

Parágrafo único. Se a regularização for atribuída ao adquirente, os custos dessa providência poderão ser abatidos do preço da alienação, desde que não ultrapassem o limite de 2% (dois por cento) do preço.

Art. 4º As demais condições e requisitos da alienação deverão constar no edital de licitação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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