
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 838 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.956, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, visando a aquisição de um veículo do tipo van para transporte de pacientes do Município de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 266.208,80 (Duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e oito reais e oitenta centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivo de Pacientes
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 160.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.3010005 Emenda Parlamentar nº 2022058.36261
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivo de Pacientes
4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 106.208.80
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral
Total 266.208,80
§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
431-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 106.208.80
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral
Total 106.208.80
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), por excesso de arrecadação previsto no repasse vinculado à Emenda Parlamentar nº 2022.058.36261, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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