
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 838 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.957, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, visando a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde – Ambulância Tipo A, conforme Portaria nº 4.004, de 28 de dezembro de 2021 do Ministério da Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 244.314,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências
10.301.0136.1.042 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 209.314,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.3600000 Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0136.1.042 Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Ambulância Tipo A
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral
Total 244.314,00
§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
436-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 35.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral
Total 35.000,00
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 209.314,00 (Duzentos e nove mil e trezentos e quatorze reais), por excesso de arrecadação previsto no repasse vinculado ao Programa Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde conforme Portaria GM/MS nº 4004, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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