IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 838 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.958, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, visando atender as necessidades do Convênio a ser firmado com a União referente ao Projeto “Solução de Robótica Educacional”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 390.007,00 (Trezentos e noventa mil e sete reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências

12.361.0140.2.215 Solução de Robótica Educacional

3.3.90.30.00 Material de Consumo 280.510,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.497,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.200.0021 Convênio Solução Robótica Educacional

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Apoio Escolar

12.361.0140.2.215 Solução de Robótica Educacional

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0010 Contrapartida - Solução Robótica Educacional

Total 390.007,00

§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria de Educação

02.05.02 Departamento de Apoio Escolar

12.122.0061.1.027 Aquisição de Bens para Educação

343-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.200.0006 Educação

Total 30.000,00

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 360.007,00 (Trezentos e sessenta mil e sete reais), por excesso de arrecadação proveniente de Convênio firmado com a União para realização do Projeto Solução de Robótica Educacional, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Material de consumo, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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