
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 838 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.947, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.958/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 390.007,00 (Trezentos e noventa mil e sete reais), nos termos da Lei Municipal nº 5.958, de 27 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.01 Departamento de Apoio Escolar - Convênios e Transferências
12.361.0140.2.215 Solução de Robótica Educacional
3.3.90.30.00 Material de Consumo 280.510,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 79.497,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais - Vinculados
C.Aplic.05.200.0021 Convênio Solução Robótica Educacional
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Apoio Escolar
12.361.0140.2.215 Solução de Robótica Educacional
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0010 Contrapartida - Solução Robótica Educacional
Total 390.007,00
§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria de Educação
02.05.02 Departamento de Apoio Escolar
12.122.0061.1.027 Aquisição de Bens para Educação
343-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
Total 30.000,00
§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 360.007,00 (Trezentos e sessenta mil e sete reais), por excesso de arrecadação proveniente de Convênio firmado com a União para realização do Projeto Solução de Robótica Educacional, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
