IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 838 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.945, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 5.956/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 266.208,80 (Duzentos e sessenta e seis mil e duzentos e oito reais e oitenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.956, de 27 de abril de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde – Convênios/Transferências

10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivo de Pacientes

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 160.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.3010005 Emenda Parlamentar nº 2022058.36261

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0084.1.041 Aquisição de Van de Transporte Eletivo de Pacientes

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 106.208.80

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral

Total 266.208,80

§ 1° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto em parte por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0075.2.094 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

431-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 106.208.80

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde Geral

Total 106.208.80

§ 2° Serão ainda utilizados como recursos o valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), por excesso de arrecadação previsto no repasse vinculado à Emenda Parlamentar nº 2022.058.36261, nos termos do art.43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.