IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 715 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.466/2022, DE 27/04/2022.
Dispõe sobre o afastamento, sem prejuízo do efetivo exercício, para órgãos pertencentes às esferas de governo de outro município e dá outras providências
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o requerimento formulado por Clodoaldo Pereira de Jesus, servidor público lotado no cargo de Bombeiro Civil deste Município e Luis Felipe Strasinski de Medeiros, servidor público lotado no cargo de Bombeiro Público Municipal no Município de Euclides, por meio do Protocolo nº 807/2022
Considerando o pedido de alteração de localidade de trabalho e permuta entre servidores em cooperação entre os municípios envolvidos;
Considerando a manifestação da procuradoria do Município quanto a possibilidade de acolhimento ao pedido no Despacho 4- 807/2022 do Protocolo nº 807/2022;
Considerando o disposto no art. 78, IV da Lei Complementar nº 038/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Rosana);
Considerando que o afastamento previsto no art. 78 é autoriza o afastamento apenas sem prejuízo do efetivo exercício.
D E C R E T A:
Art. 1º. Concede afastamento ao servidor público municipal Clodoaldo Pereira de Jesus, lotado no cargo de Bombeiro Civil, sem prejuízo do efeito exercício, com a prestação de serviços ao Município de Euclides da Cunha Paulista, condicionada a concessão de afastamento à servidor para exercer suas atividades no Município de Rosana, a ser regulamentada em Termo de Cooperação a ser firmado entre os entes.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal se compromete a adimplir a remuneração do servidor afastados, sem prejuízo do efetivo exercício, desde que o Município cessionário conceda afastamento à servidor para exercer suas atividades no Município de Rosana como contrapartida, arcando com sua remuneração ou, ressarcir o ente cedente (no caso, o Município de Rosana) dos valores gastos com o servidor cedido.
Art. 3º - O servidor beneficiado pelo afastamento deverá cumprir a mesma jornada à qual está vinculado no Município de Rosana, sob pena de revogação do afastamento, devendo a Diretoria de Recursos Humanos determinar os meios adequados de controle da jornada do servidor afastado e, em labor em outro Município.
Art. 4º. O presente afastamento terá vigência após firmado e publicado o Termo de Cooperação e conjugação de esforços a ser firmado entre os Município de Rosana e Euclides da Cunha Paulista.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DA SILVA SANTOS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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