IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.423, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, parte da área de terra localizada no imóvel objeto da transcrição n.º 31.650, registrada no Registro Geral, do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, conforme Certidão de Matrícula CRI, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA TRANSCRIÇÃO N° 31.650

IMÓVEL: Urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Santos Dumont, área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, dentro da seguinte descrição: inicia no ponto de divisa, na confrontação com a área remanescente de propriedade de Espólio de José Pereira, transcrição 31.650, junto a Rua Santos Dumont; segue confrontando com a área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, numa distância de 14,39 metros; segue a direita, confrontando com área remanescente de propriedade Espólio de José Pereira, transcrição 31.650, numa distância de 44,17 metros; segue a direita, confrontando com área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, de propriedade de Espólio de José Pereira, numa distância de 11,01 metros; segue a direita, confrontando com a área remanescente de propriedade de Espólio de José Pereira, transcrição 31.650, numa distância de 40,76 metros; finalmente, segue na mesma confrontação em curva a esquerda com o raio de 3,50 metros, numa distância de 5,38 metros, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 488,16 metros quadrados.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada ao prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, em nossa cidade.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área declarada de utilidade pública e transcrição pertinente.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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