IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.424, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5.º, letra “i” e 6.º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável ou judicial, parte da área de terra localizada no imóvel objeto da transcrição n.º 33.819, registrada no Registro Geral, do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, conforme Certidão de Matrícula CRI, com as seguintes características:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA TRANSCRIÇÃO N° 33.819

IMÓVEL: Urbano, sem benfeitorias, localizado na Rua Adriana Cristina Aragão (antiga rua 12), destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, dentro da seguinte descrição: inicia no ponto de divisa, na confrontação com a área remanescente de propriedade de Aparecida Hilda Gerote, transcrição 33.819, junto a Rua Adriana Cristina Aragão (antiga rua 12); segue confrontando com a área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, de propriedade do Daemo Ambiental, numa distância de 17,90 metros; segue a direita, confrontando com área remanescente de propriedade Aparecida Hilda Gerote, transcrição 33.819, numa distância de 26,16 metros; segue a direita confrontando com área destinada ao Prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, de propriedade da Cidade Mirim de São João Batista, transcrição 35.453, numa distância de 11,03 metros; segue a direita, confrontando com a área remanescente de propriedade de Aparecida Hilda Gerote, transcrição 33.819, numa distância de 17,38 metros; finalmente, segue na mesma confrontação em curva a esquerda com o raio de 7,50 metros, numa distância de 11,06 metros, até o ponto inicial, perfazendo uma área de 299,43 metros quadrados.

Art. 2.º A área acima descrita, será destinada ao prolongamento da Avenida Aurora Forti Neves, em nossa cidade.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área declarada de utilidade pública e transcrição pertinente.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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