IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.767, DE 29 DE ABRIL DE 2022

(Projeto de Lei n.º 5.832/2022, de autoria da Vereadora Izabel Cristina Reale Thereza)

Dispõe sobre a prioridade de atendimento em equipamentos públicos de saúde para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na Estância Turística de Olímpia - SP.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica estabelecido o atendimento preferencial às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos hospitais públicos e privados, da Estância Turística de Olímpia, ressalvados os casos de maior urgência assim considerados pelos profissionais da saúde.

Parágrafo único. Para fins desta Lei consideram-se equipamentos públicos de saúde do Município da Estância Turística de Olímpia:

I – Unidade Básica de Saúde (UBS);

II – Centros de Saúde (CS);

III – Demais hospitais públicos presentes da Rede SUS.

Art. 2.º Também se inclui os hospitais da Rede privada para que destinem atendimento prioritário para mulheres que se encontrem nesta situação.

§ 1.º Por atendimento prioritário entende-se a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardarem em filas.

§ 2.º Para fins desta Lei entende-se como mulher as pessoas que se identificam com gênero feminino, inclusive mulheres trans e travestis.

Art. 3.º As repartições e os estabelecimentos públicos citados no art. 1.º deverão afixar, em local visível, placas indicativas de orientação ao público referentes a prioridades das mulheres em situação de violência.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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