IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.768, DE 29 DE ABRIL DE 2022
(Projeto de Lei n.º 5.840/2022, de autoria do Vereador Renato Barrera Sobrinho)
Institui no calendário oficial do município o dia 9 de julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC’S) e suas atividades como atividade de risco configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 10.826 de 2003, no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia-SP.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Reconhece como o dia 09 de julho, como Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores – CAC’S.
Art. 2.º Fica reconhecida, no Município da Estância Turística de Olímpia-SP, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’S) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal n.º 10.826 de 2003.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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