
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 1194A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.687 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo disciplinar e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO, as informações contidas no Ofício DME Nº 188/2022 subscrito pela Diretora Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, o Ofício DME Nº 194/2022 subscrito pela Diretora Municipal de Educação, o qual solicita instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO, a possível imputação de conduta reprovável concernente em irregularidades cometidas no exercício da profissão pelo (a) servidor (a) A.P.S;
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado pelo (a) servidor (a) constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo disciplinar, para apurar os fatos contidos nos Ofícios DME de números 188/2022 e 194/2022, em face do (a) servidor (a) A.P.S; a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados ao PAD em questão.
§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente Processo Administrativo disciplinar;
§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.
Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados os Senhores Fábio Garcia como Presidente da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, Alessandro Paulo Junior como Secretário e Mateus Batelochi Sioni, como membro desta Comissão.
§ 1º Considerando, a segurança jurídica que é um vetor inerente ao Processo Administrativo Disciplinar, fica retificado o art. 2º da Portaria nº 4.607/2021, que passa a conter em sua redação o seguinte inciso:
“IV-CELI APARECIDA MATOS DE LIMA, servidora pública com instrução em nível médio, lotada no cargo de Escriturária, portadora do RG/SP nº 0014427429, designada como Membro Suplente, competindo-a, suprir a ausência e eventuais impedimentos de quaisquer dos membros previstos nesta Comissão”.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 29 de Abril de 2022
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
