IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.426, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Declara de Utilidade Pública o imóvel que especifica, para fins de desapropriação amigável, judicial ou doação, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na forma dos Art. 5º, letra “i” e 6º, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Municipalidade, por via amigável, judicial ou doação, parte do imóvel objeto da matrícula n.º 75.304, registrada no Registro Geral, do Cartório Registro de imóveis de Olimpia, com as seguintes características:

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA:

Área 1 – Desmembramento do Imóvel Objeto da Matrícula n° 75.304

IMÓVEL: Um imóvel rural, com a área de 1,44530671 hectares, situado na “FAZENDA SANTA ELIZA”, no imóvel geral “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, parte da “FAZENDA SÃO JOSÉ”, denominado Área 1, localizado no perímetro urbano, deste município de Olímpia – SP, dentro do seguinte perímetro: inicia no vértice “P1”, nas confrontações com Roberto Aparecido Recco e sua mulher e com a “Área Remanescente – Matrícula n° 75.304”; deste, segue confrontando com Roberto Aparecido Recco e sua mulher, com rumo de 84º57’20” NW – 105,82 metros, até o vértice “P2”; daí, segue confrontando com a “Área Remanescente – Matrícula n° 75.304”, com os seguintes rumos e distâncias: 28°10’29” NW – 123,55 metros, até o vértice “P3”; 20°10’53” NW – 190,58 metros, até o vértice “P4”; 18°28’07” NE – 31,68 metros, até o vértice “P5”; 65°43’10” SE – 102,09 metros, até o vértice “P6”; 04°54’15” SW – 109,20 metros, até o vértice “P7”; 42°39’48” SW – 28,67 metros, até o vértice “P8”; 07°53’53” SE – 39,88 metros, até o vértice “P9”; 32°10’09” SE – 122,04 metros, até o vértice “P10”; 85°34’08” NE – 66,49 metros, até o vértice “P11”; 46°15’18” SE – 25,47 metros, até o vértice “P1”, destacado no início.

Art. 2.º A Utilidade Pública tem por finalidade a implantação de tanque para contenção de águas pluviais.

Art. 3.º São partes integrantes deste decreto, o memorial descritivo, a planta de localização da área declarada de utilidade pública, além da matrícula.

Art. 4.° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de abril de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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