IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1172 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

(Dispõe de alteração de referência dos Cargos Efetivos de Auxiliar/Técnico de Enfermagem, Tecnólogo em Processamento de Dados e Agente de Informação/Educação e Coordenação e dá outras providências).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 18 de abril de 2022, aprovou e ela nos termos do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º- O cargo de “Auxiliar/Técnico de Enfermagem” de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal do Município de Meridiano, passa a vigorar com vínculo na Referência 14, da tabela de vencimentos em vigor.

Art. - O cargo de “Tecnólogo em Processamento de Dados” de provimento efetivo, do Quadro do Município de Meridiano, passa a vigorar com vínculo na Referência 22, da tabela de vencimentos em vigor.

Art. 3º - O cargo de “Agente de Informação/Educação e Coordenação” de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Meridiano, passa a vigorar com vínculo na Referência 18, da tabela de vencimentos em vigor.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão pela dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º- Suprimido pela Emenda nº 001/2022, de 18 de abril de 2022.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 20 de abril de 2022.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio, publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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