IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1172 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2426, DE 28 DE ABRIL DE 2021
(Dispõe sobre o valor da terra nua, de imóvel rural no município de Meridiano para fins de cobrança e fiscalização do Imposto Territorial Rural no exercício de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, parágrafo 4º, artigo 153 da Constituição Federal, que permite aos municípios por meio de convênio com a União, fiscalizar lançamento de ofício dos créditos tributários e a devida cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 17 da Instrução Normativa da RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, que o município deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o valor mínimo de referência para a terra nua por hectare de imóveis rurais no Município de Meridiano/SP, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR, a saber:
| Ano | Lavoura aptidão boa | Lavoura aptidão regular | Lavoura aptidão restrita | Pastagem Plantada | Silvicultura ou pastagem natural | Preservação da Fauna ou Flora |
| 2022 | R$ 27.000,00 | R$ 25.500,00 | R$ 23.500,00 | R$ 23.000,00 | R$ 23.000,00 | R$ 22.600,00 |
§ 1º - Estes valores serão os mesmos adotados para fins de lançamento do Imposto sobre a Transmissão do Bens Imóveis – ITBI.
§ 2º - Os valores de que tratam este artigo poderão sofrer alteração para mais ou para menos, se eventualmente vier a ser apurada a necessidade de ser aplicada essa regra.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 28 de abril de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do município e afixado no mural público de costume no Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.