IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 578 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.589, DE 28 DE ABRIL DE 2022
“DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DO VALOR DO HECTARE DA TERRA NUA (VTN) NA JURISDIÇÃO DE IGARAPAVA-SP – NO EXERCÍCIO DE 2022. ”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o termo de opção para celebração de convênio para arrecadação do ITR celebrado entre o Munícipio de Igarapava e a Receita Federal.
Considerando, o disposto no artigo 32 do Decreto Federal nº 4382 de 19 de setembro de 2002.
Art. 32. O valor da terra nua-VTN é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores de mercado relativos a (Lei nº 9.393, de 1986, art. 8º, § 2º, art. 10, § 1º, inciso I):
I- Construções, instalações e benfeitorias;
II-Culturas permanentes e temporárias;
III-Pastagens cultivadas e melhoradas;
IV-Florestas plantadas.
§ 1º- O VNT refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1 de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, e será considerado auto-avaliação da terra nua e preço do mercado (Lei 9.393, de 1996, art. 8º, §2º).
§ 2º- Incluem- se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras similares para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.
Valor da Terra Nua Tributável.
DECRETA:
Art.1.º - Adotar-se-á, para fins de cálculo e lançamento do Imposto Territorial Rural-ITR, o valor médio da terra nua por hectare no município de Igarapava de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art.2º - Fica revogado o Decreto 2.462 de 30 de junho de 2021 e demais dispositivos relacionados exclusivamente ao ITR- Imposto Territorial Rural.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e oito de abril de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
GILCELIO DE SOUZA SIMÕES
CHEFE DE GABINETE
ANEXO I
REFERÊNCIA | UNIDADE | ANO | BASE DE CÁLCULO |
Lavoura- Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira) | R$/ha | 2022 | R$ 50.396,03 |
Lavoura- Aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda) | R$/ha | 2022 | R$ 38.442,66 |
Lavoura- Aptidão Restrita | R$/ha | 2022 | R$ 31.907,41 |
Pastagem plantada (Terra de Pastagem) | R$/ha | 2022 | R$ 26.909,87 |
Silvicultura ou Pastagem Natural | R$/ha | 2022 | R$ 20.951,24 |
Preservação da Fauna e Flora | R$/ha | 2022 | R$ 14.672,22 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.