IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 578 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.589, DE 28 DE ABRIL DE 2022

“DISPÕE SOBRE A APURAÇÃO DO VALOR DO HECTARE DA TERRA NUA (VTN) NA JURISDIÇÃO DE IGARAPAVA-SP – NO EXERCÍCIO DE 2022. ”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, o termo de opção para celebração de convênio para arrecadação do ITR celebrado entre o Munícipio de Igarapava e a Receita Federal.

Considerando, o disposto no artigo 32 do Decreto Federal nº 4382 de 19 de setembro de 2002.

Art. 32. O valor da terra nua-VTN é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores de mercado relativos a (Lei nº 9.393, de 1986, art. 8º, § 2º, art. 10, § 1º, inciso I):

I- Construções, instalações e benfeitorias;

II-Culturas permanentes e temporárias;

III-Pastagens cultivadas e melhoradas;

IV-Florestas plantadas.

§ 1º- O VNT refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1 de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador, e será considerado auto-avaliação da terra nua e preço do mercado (Lei 9.393, de 1996, art. 8º, §2º).

§ 2º- Incluem- se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras similares para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.

Valor da Terra Nua Tributável.

DECRETA:

Art.1.º - Adotar-se-á, para fins de cálculo e lançamento do Imposto Territorial Rural-ITR, o valor médio da terra nua por hectare no município de Igarapava de acordo com o Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art.2º - Fica revogado o Decreto 2.462 de 30 de junho de 2021 e demais dispositivos relacionados exclusivamente ao ITR- Imposto Territorial Rural.

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP

Aos vinte e oito de abril de 2022.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE

ANEXO I

REFERÊNCIA

UNIDADE

ANO

BASE DE CÁLCULO

Lavoura- Aptidão boa (Terra de Cultura de Primeira)

R$/ha

2022

R$ 50.396,03

Lavoura- Aptidão regular (Terra de Cultura de Segunda)

R$/ha

2022

R$ 38.442,66

Lavoura- Aptidão Restrita

R$/ha

2022

R$ 31.907,41

Pastagem plantada (Terra de Pastagem)

R$/ha

2022

R$ 26.909,87

Silvicultura ou Pastagem Natural

R$/ha

2022

R$ 20.951,24

Preservação da Fauna e Flora

R$/ha

2022

R$ 14.672,22


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