IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 815A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.133, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2022 ao Asilo Betel de Castilho, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2022, crédito adicional especial no valor de até R$.20.000,00 (vinte mil reais), para concessão de auxílio à organização da sociedade civil denominada Asilo Betel de Castilho, a título de transferência de capital e mediante a celebração de Contrato de Repasse, nos termos do art. 12, § 6º, da Lei 4.320/64.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2022.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 28 de abril de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretaria de Administração


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