
IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 287 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1440/2022, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Balbinos, e dá outras providências.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente pagas aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Balbinos, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1° A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I - até 170% (cento e setenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2° Tenente e Aspirante a Oficial;
II - até 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente, 1° Sargento, 2° Sargento, 3° Sargento;
III – até 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Cb e Sd.
§ 2° - O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será fixado pelo Executivo, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 3° - Os valores da gratificação serão revistos anualmente de acordo com a legislação que a disciplina.
§ 4° - Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 24 de fevereiro de 2022.
BENEDITO JACKSON BALANCIERI
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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