IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 1461A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.439, de 25 de abril de 2022.
Dispõe sobre a afetação de área que especifica e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e,
Considerando que afetação é o fato administrativo pelo qual se atribui a um bem público uma destinação pública especial (específica) de interesse direto da administração;
Considerando que a agregação da área afetada visa atender, em caráter permanente, a uma necessidade pública em benefício da sociedade local,
Decreta:
Art. 1º. Fica afetado o imóvel com área de 9.216,11m², descrito como Unidade B de desmembramento proposto, sem benfeitorias, registrado sob matrícula nº 42.017 no Ofício de Registro de Imóveis de Taquaritinga.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput originalmente classificado como bem de uso dominical passa a ser considerado como bem de uso comum do povo, para implantação de via pública (rua).
Art. 2º. O imóvel afetado tem a seguinte descrição: Circunscrição da Unidade B: “Tem início no marco 2A, situado na divisa com a Avenida Antônio Scalamandré de Mendonça, Unidade “A” e a área em descrição; daí, segue confrontando com a Avenida Antônio Scalamandré de Mendonça (Avenida Projetada 04) com as seguintes medidas:- 2A-3= rumo 38º35’40”SE e distância de 29,224 metros e 3-3A= rumo 36º18’39”SE e distância de 14,46 metros; daí, segue confrontando com a Unidade “C” com as seguintes medidas:- 3A-3B= em curva com desenvolvimento de 15,48 metros e raio de 9,00 metros e 3B-3C= rumo 45º09’15”SW e distância de 102,41 metros; daí, segue no mesmo alinhamento e confrontando com a Unidade Remanescente da matrícula nº39.032 com as seguintes medidas:- 3C-3D= rumo 45º09’15”SW e 252,75 metros e 3D-2C= rumo 44º50’45”NW e distância de 25,00 metros; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Unidade “A” com as seguintes medidas:- 2C-2B= rumo 45º09’15”NE e distância de 360,45 metros e 2B-2A= curva com desenvolvimento de 13,16 metros e raio de 9,00 metros, chegando assim ao marco que deu início e fim a presente descrição perimétrica, perfazendo a área de 9.216,11m²”.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 25 de abril de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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