IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de abril de 2022 | Edição nº 1461A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.440, de 27 de abril de 2022.
Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento “Parque Residencial Laranjeiras V” e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e
Considerando o expediente datado de 25 de novembro de 2021, da lavra da senhora Cássia Aparecida Giacomelli, representante da empresa Empreendimentos Imobiliários Taquaritinga SPE Ltda., no qual solicita a liberação dos lotes “11, 12, 13,14 e 15” da “Quadra 11”; “01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29” da “Quadra 12”; e, “01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08” da “Quadra 16” do loteamento denominado “Parque Residencial Laranjeiras V”;
Considerando o despacho exarado pelo senhor Paulo Francisco Perotti, Engenheiro Civil do Município, e ratificado pelo senhor Jefferson Rocha Julio, d. Secretário Municipal de Obras e Meio Ambiente, onde atesta que a empresa, cumpriu parte das obrigações referente a infraestrutura do loteamento denominado “Parque Residencial Laranjeiras V”,
Considerando os pareceres e informações exaradas nos Processos Administrativos nº 1573/2019, 6695/2020 e 7852/2021, e os documentos deles constantes,
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do loteamento denominado “Parque Residencial Laranjeiras V”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Garantia Hipotecária, lavrada aos 14 dias do mês de janeiro de 2015, no livro 381, páginas 335/354, do 2º Tabelião de Notas, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 12 de fevereiro de 2015, liberação esta compreendida sobre os Lotes nº: “11, 12, 13,14 e 15” da “Quadra 11”; “01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29” da “Quadra 12”; e, “01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08” da “Quadra 16”, do referido loteamento.
Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 27 de abril de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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