IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 1172 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2425, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no Município de Meridiano, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
MÁRCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com o artigo 5º, alínea “I” do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com área total de 1737,62 m² (um mil setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e dois centímetro quadrado) e respectivas benfeitorias, situado neste Município de Meridiano, necessário à implantação/ampliação de sistema de abastecimento de agua e/ou esgoto desse Município, Comarca de Fernandópolis, que consta pertencer a Hefer Gomes Coelho e s/m, inscrito na matricula 73.274, com as medidas, limites e confrontações constantes da Planta ERBE-7951/20 e seu respectivo memorial descritivo, situada dentro da seguinte descrição perimétrica :
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Área 1: (S10 - S9 - S8 - S7 - S11 - S12 - S13 - S14 - S10) = 346,22m²
(Área destinada para Poço Profundo)
Parte de um imóvel rural, designado de Gleba 1-A, do lote 09, com uma área de 346,22m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), com a denominação especial de Sítio Bueno, encravado na Fazenda Jacilândia, situado no Município de Meridiano, comarca de Fernandópolis-SP, pertencente à matrícula 73.274 do C.R.I. de Fernandópolis-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7951/20, compreendido dentro da seguinte descrição georreferenciada: Inicia no ponto aqui designado “S10”, localizado na divisa com a Matrícula nº 840, entre os pontos titulados “FKZ-P-7350” e “FKZ-P-7351”, distante 3,85m do ponto FKZ-P-7350, daí, segue conforme tabela à seguir:
DESCRIÇÃO DA PARCELA | ||||||
VÉRTICES | SEGMENTO VANTE | |||||
Código | Longitude | Latitude | Altitude (m) | Código | Azimute | Dist. (m) |
S10 | -50°9'34,215" | -20°21'26,255" | 463,189 | S9 | 144°54' | 10,00 |
S9 | -50°9'34,016" | -20°21'26,521" | 463,406 | S8 | 234°58' | 21,48 |
S8 | -50°9'34,623" | -20°21'26,921" | 463,826 | S7 | 144°58' | 2,92 |
S7 | -50°9'34,565" | -20°21'26,999" | 463,975 | S11 | 234°58' | 15,00 |
S11 | -50°9'34,989" | -20°21'27,279" | 463,956 | S12 | 324°58' | 10,00 |
S12 | -50°9'35,187" | -20°21'27,013" | 463,802 | S13 | 54°58' | 21,39 |
S13 | -50°9'34,583" | -20°21'26,614" | 463,624 | S14 | 324°58' | 2,92 |
S14 | -50°9'34,640" | -20°21'26,536" | 463,601 | S10 | 54°58' | 15,08 |
VÉRTICES | CONFRONTAÇÕES |
S10 ao S9 | Matrícula nº 840 |
S9 ao S10 | Área remanescente |
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Área 2: (S15 - S16 - S17 - S18 - S15) = 144,68m²
(Faixa de servidão para passagem de Linha de Recalque)
Faixas de terras em um imóvel rural, designado de Gleba 1-A, do lote 09, com uma área de 144,68m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), com a denominação especial de Sítio Bueno, encravado na Fazenda Jacilândia, situado no Município de Meridiano, comarca de Fernandópolis-SP, pertencente à matrícula 73.274 do C.R.I. de Fernandópolis-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7951/20, compreendido dentro da seguinte descrição georreferenciada: Inicia no ponto aqui designado “S15”, localizado na divisa com a Matrícula nº 72.869, entre os pontos titulados “AOP-P-4628” e “AOP-P-4629”, distante 1,61m do ponto AOP-P-4628, daí, segue conforme tabela à seguir:
DESCRIÇÃO DA PARCELA | ||||||
VÉRTICES | SEGMENTO VANTE | |||||
Código | Longitude | Latitude | Altitude (m) | Código | Azimute | Dist. (m) |
S15 | -50°9'36,505" | -20°21'27,971" | --- | S16 | 326°41' | 3,00 |
S16 | -50°9'36,561" | -20°21'27,890" | --- | S17 | 57°18' | 48,17 |
S17 | -50°9'35,164" | -20°21'27,044" | --- | S18 | 144°58' | 3,00 |
S18 | -50°9'35,104" | -20°21'27,124" | --- | S15 | 237°18' | 48,26 |
VÉRTICES | CONFRONTAÇÕES |
| S15 ao S16 | Matrícula nº 72.869 |
| S16 ao S17 | Área da mesma propriedade |
| S17 ao S18 | Área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP |
| S18 ao S15 | Área da mesma propriedade |
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Área 3: (FKZ-M-2457 - S1 - S2 ... S9 - FKZ-P-7351 - FKZ-P-7352 - FKZ-M-2457) = 1.246,72m²
(Faixa de servidão destinada ao Acesso)
Faixas de terras em um imóvel rural, designado de Gleba 1-A, do lote 09, com uma área de 1.246,72m² (um mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), com a denominação especial de Sítio Bueno, encravado na Fazenda Jacilância, situado no Município de Meridiano, comarca de Fernandópolis-SP, pertencente à matrícula 73.274 do C.R.I. de Fernandópolis-SP, representada no desenho Sabesp ERBE 7951/20, compreendido dentro da seguinte descrição georreferenciada:
DESCRIÇÃO DA PARCELA | ||||||
VÉRTICES | SEGMENTO VANTE | |||||
Código | Longitude | Latitude | Altitude (m) | Código | Azimute | Dist. (m) |
FKZ-M-2457 | -50°9'29,408" | -20°21'32,697" | 472,475 | S1 | 254°56' | 5,32 |
S1 | -50°9'29,585" | -20°21'32,742" | --- | S2 | 324°53' | 90,20 |
S2 | -50°9'31,374" | -20°21'30,343" | --- | S3 | 324°48' | 86,82 |
S3 | -50°9'33,099" | -20°21'28,035" | --- | S4 | 324°55' | 44,83 |
S4 | -50°9'33,987" | -20°21'26,842" | --- | S5 | 279°56' | 5,07 |
S5 | -50°9'34,160" | -20°21'26,814" | --- | S6 | 234°58' | 12,90 |
S6 | -50°9'34,524" | -20°21'27,055" | --- | S7 | 324°58' | 2,08 |
S7 | -50°9'34,565" | -20°21'26,999" | --- | S8 | 324°58' | 2,92 |
S8 | -50°9'34,623" | -20°21'26,921" | --- | S9 | 54°58' | 21,48 |
S9 | -50°9'34,016" | -20°21'26,521" | --- | FKZ-P-7351 | 144°54' | 53,23 |
FKZ-P-7351 | -50°9'32,961" | -20°21'27,937" | 459,29 | FKZ-P-7352 | 144°49' | 86,99 |
FKZ-P-7352 | -50°9'31,233" | -20°21'30,249" | 466,284 | FKZ-M-2457 | 144°53' | 92,03 |
VÉRTICES | CONFRONTAÇÕES |
| FKZ-M-2457 ao S1 | Estrada Municipal MDN-010 |
| S1 ao S7 | Área da mesma propriedade |
| S7 ao S9 | Área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP |
| S9 ao FKZ-M-2457 | Matrícula nº 840 |
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Meridiano aos 28 dias do mês de março de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
Prefeita Municipal
Registrado em livro próprio, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Assessor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.