IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 287 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 004/2022 DE 07 DE JANEIRO DE 2022

“Dispõe sobre a atualização dos valores venais e as datas e forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN para o exercício de 2022”.

Considerando a necessidade da regulamentação do pagamento do IPTU e ISQN, conforme preceitua o § 1º do Artigo 33 e o Parágrafo Único, do Artigo 40 da Lei Municipal nº 02/2002 de 10/04/2002;

BENEDITO JACKSON BALANCIERI, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Artigo 1º - Ficam os valores venais utilizados para base de cálculo do imposto sobre a propriedade territorial e predial urbano e imposto sobre serviços de qualquer natureza do município de Balbinos atualizados em 10,06%, conforme índice inflacionário oficial medido pelo IPCA-IBGE.

Artigo 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao exercício de 2021, poderão ser pagos à vista ou em quatro parcelas nas seguintes datas:

a) 15/06/2022 pagamento à vista ou 1ª Parcela;

b) 15/07/2022 pagamento da 2ª Parcela;

c) 15/08/2022 pagamento da 3ª Parcela;

d) 15/09/2022 pagamento da 4ª Parcela;

Artigo 3º - As multas por atraso de pagamento de débitos fiscais de qualquer espécie, estará limitada ao percentual máximo de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso até o limite de 20% (vinte por cento). (Artigo 295 – LC 02/2002).

Artigo 4º - O crédito tributário atualizado monetariamente, inclusive decorrente da multa, será acrescido de juros de mora, não capitalizáveis 1%(um por cento) ao mês ou fração. (Artigo 296 – LC 02/2002).

Parágrafo Único – Os juros previstos neste artigo serão contados:

a) A partir do dia seguinte ao vencimento fixado para pagamento do tributo, no caso de imposto espontaneamente recolhido ou exigido por meio de auto de infração;

b) Até o mês da celebração do respectivo termo de responsabilidade, no caso de parcelamento.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Benedito Jackson Balancieri

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicado na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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