IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 969C | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.563

De 29 de abril de 2022

Revoga-se o artigo 5º da Lei Complementar 4.430, de 10 de agosto de 2021 e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Fica revogado o artigo 5º da Lei Complementar 4.430, de 10 de agosto de 2021, represtinando o artigo 97, inciso VII da Lei Municipal nº 3.431, de 14 de setembro de 2011.

Parágrafo Único - Ficam sem efeitos os atos praticados durante a vigência do artigo 5º, acima revogado.

Art.2º - Esta Lei Complementar estará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 29 de abril de 2022.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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