IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 74 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 5.168 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional suplementar no valor total de R$ 2.800.000,00 (Dois Milhões e Oitocentos Mil Reais), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.260 de 13 de abril de 2022.
Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func. Programática: 15.451.0005-1.001 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
Elemento Despesa: 44.91.51 – Obras e Instalações - Intra OFSS (0511)
Fonte de Recursos: 07 – Operações de Crédito
Aplicação: 100.0220 - Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.260 de 13/04/2022
Valor do crédito: R$ 2.800.000,00
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Operação de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964.
FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO -- R$ 2.800.000,00
Parágrafo único – Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de Abril de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
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