IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 06 de maio de 2022 | Edição nº 74 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 5.169 DE 13 DE ABRIL DE 2022.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder o crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.086.280,00 (Um Milhão, Oitenta e Seis Mil, Duzentos e Oitenta Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.261 de 13 de Abril de 2.022.

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 04.123.0001-2.010 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

Elemento Despesa: 3.1.90.93 – Indenizações e Restituições (Ficha 0088)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 34.000,00

Unidade: 02.05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

Func. Programática: 20.606.0004-2.012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0105)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 6.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (107)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 14.000,00

Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0134)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 222.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0153)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 80.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (0158)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 29.700,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0159)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 67.000,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0521)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Suplementação: 36.000,00

Elemento Despesa: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0522)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Suplementação: 21.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0179)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Suplementação: 9.800,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0181)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Suplementação: 1.200,00

Func. Programática: 10.304.0006-2.023 – MANUTENÇÃO DO BLOCO VIG. EM SAÚDE – VIG. SANITÁRIA

Elemento Despesa: 3.1.90.13 – Obrigações Patronais (0523)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 303.0000 – Vigilância em Saúde

Valor da Suplementação: 13.000,00

Unidade: 02.08.01 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Func. Programática: 08.244.0007-2.025 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA SOCIAL

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0226)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 510.0000 – Assistência Social Geral

Valor da Suplementação: 17.580,00

Unidade: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Func. Programática: 08.243.0007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0524)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0066 – Assistência Social – FED EST Direitos da Criança e Adolescente

Valor da Suplementação: 24.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func.Programática:12.361.0008-2.037 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0504)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 20.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0519)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 30.000,00

Func.Programática:12.365.0008-2.038 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – PRÉ-ESCOLA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0386)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 30.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0394)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 213.0000 – Educação Infantil – Pré-Escola

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0399)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 240.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0404)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Educação Infantil – Creche

Valor da Suplementação: 15.000,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0505)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 280.0000 – Recursos do Salário Educação

Valor da Suplementação: 10.000,00

Func.Programática:12.122.0008-2.043 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0416)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 220.0000 – Ensino Fundamental

Valor da Suplementação: 10.000,00

Unidade: 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPL DE CULTURA

Func.Programática:13.392.0009-2.044 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0436)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 2.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func.Programática:27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0449)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 600,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0451)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 7.700,00

Elemento Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (0453)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 700,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func.Programática:23.695.0011-2.003 – MANUTENÇÃO DA FICCAP

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0462)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 55.000,00

Func.Programática:23.695.0011-2.046 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0468)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 30.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0470)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Suplementação: 50.000,00

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

Unidade: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Func. Programática: 04.122.0001-2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-OFSS (0004)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 34.000,00

Unidade: 02.03.00 – SECRETARIA DE FINANÇAS

Func. Programática: 28.846.0012-000.1 – GESTÃO DOS ENCARGOS ESPECIAIS

Elemento Despesa: 3.3.91.97 – Aporte p/ Cobertura do Défict Atuarial do RPPS (0074)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 192.580,00

Unidade: 02.06.02 – DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Func. Programática: 15.452.0005-2.015 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0137)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 122.000,00

Unidade: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Func. Programática: 10.301.0006-2.018 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa: 3.3.90.3– Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (0157)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 301.0000 – Atenção Básica

Valor da Anulação: 99.450,00

Func. Programática: 10.302.0006-2.019 – MANUTENÇÃO DO BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento Despesa: 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra-OFSS (0170)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 302.0000 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Valor da Anulação: 13.000,00

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0175)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 302.0003 – Saúde – Média e Alta Complexidade

Valor da Anulação: 45.800,00

Func. Programática: 10.303.0006-2.022 – MANUTENÇÃO DO BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Elemento Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (0191)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 304.0000 – Atenção Farmacêutica

Valor da Anulação: 99.450,00

Unidade: 02.08.04 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Func. Programática: 08.243.0007-2.033 – MANUTENÇÃO DO FMDCA

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0503)

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais

Aplicação: 500.0066 – Assistência Social – FED EST Direitos da Criança e Adolescente

Valor da Anulação: 24.000,00

Unidade: 02.09.02 – ENSINO

Func.Programática:12.365.0008-2.039 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE

Elemento Despesa: 3.3.91.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Intra OFSS (0407)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 212.0000 – Ensino Infantil - Creche

Valor da Anulação: 305.000,00

Unidade: 02.09.03 – ENSINO - LIVRE

Func.Programática:12.306.0008-2.042 – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (0428)

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais

Aplicação: 282.0000 – Recursos do Salário Educação – Ensino Fundamental

Valor da Anulação: 60.000,00

Unidade: 02.11.00 – SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Func.Programática:27.812.0010-2.045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

Elemento Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (0447)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 9.000,00

Unidade: 02.12.00 – SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Func.Programática:23.695.0011-2.054 – MANUTENÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS

Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (0488)

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Aplicação: 110.0000 – Geral

Valor da Anulação: 82.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 13 de abril de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.