IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 495 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 397/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022

“Dispõe sobre: Altera metas e valores ao PPA 2022/2025 e LDO para o exercício de 2022, abre crédito adicional especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º Por força da participação do município de Caiabu no “Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP”, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento-programa do exercício de 2022, Lei Municipal nº 370/2021 de 27/10/2021, nos termos da Lei Federal 4.320/64, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte rubrica orçamentária:

02

PODER EXECUTIVO

02.01

ADMINISTRAÇÃO

02.01.02

Administração e Finanças

04.122.0002.2004.000

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.1.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos

Fr. 01

Tesouro

R$ 6.000,00

02.03

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO

02.03.02

Ensino Fundamental

12.361.0004.2006.000

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.71.70.00

Rateio Pela Participação em Consórcios Públicos

Fr. 01

Tesouro

R$ 14.000,00

Total da Suplementação

R$ 20.000,00

Art. 2º A cobertura do presente crédito especial será pela Anulação Parcial das dotações orçamentárias abaixo indicadas, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64:

02

PODER EXECUTIVO

02.01

ADMINISTRAÇÃO

02.01.02

Administração e Finanças

04.122.0002.2004.000

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

Ficha:23

Fr. 01 - Tesouro

R$ 6.000,00

02.03

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO

02.03.02

Ensino Fundamental

12.361.0004.2006.000

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas-P.Civil

Ficha:46

Fr. 01 - Tesouro

R$ 14.000,00

Total da Anulação

R$ 20.000,00

Art. 3º Ficam alterados e convalidados os anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio: 2022/2025-Lei Municipal nº 365/2021 de 24/08/2021, bem como os anexos V e VI das Leis de Diretrizes Orçamentárias-LDO para o exercício de: 2022-Lei Municipal nº 366/2021 de 24/08/2021.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 02 de maio de 2022.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.