IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 02 de maio de 2022 | Edição nº 154 | Ano II

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 22/2022 de 02 de Maio de 2022.

“Dispõe sobre a retomada da contagem do prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018, e dá outras providências”.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Laranjal Paulista, no uso das atribuições legais de seu cargo, baixa a seguinte Portaria:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3.329 de 22/02/2021 suspendeu o prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018, referente ao emprego de Assistente Legislativo, nos termos da Lei Complementar n° 173/2020;

CONSIDERANDO que a suspensão iniciou em 28 de março de 2020, em razão do estado de calamidade pública devido à pandemia da COVID-19, perdurando até 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO que o Concurso Público n° 001/2018 foi homologado em 22/02/2019 por meio da Portaria n° 007/2019, e publicado no Jornal “Nosso Informativo” – Edição 317 – ANO VII – página 07 de 23/02/2019;

RESOLVE:

Art. 1° Fica retomada a contagem do prazo de validade do Concurso Público n° 001/2018, reiniciando em 01/01/2022;

Art. 2° Considerando o disposto no artigo 1°, o novo prazo de validade fica definido da seguinte maneira:

Edital

Homologado

Suspensão

Novo prazo de validade

Concurso Público n° 001/2018

22/02/2019

28/03/2020 a 31/12/2021

28/11/2022

Art. 3° Conforme previsto na cláusula 1.2. do Edital do Concurso n° 001/2018 o prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos contados a partir da data de sua homologação, sendo facultada, sua prorrogação, por igual período.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01° de janeiro de 2022.

Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 02 de Maio de 2022.

ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO

Presidente da Câmara

Publicado e afixado em 02/05/2022 por edital no Átrio da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.