IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 840 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.952, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 91.417,74 (Noventa e um mil e quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

48-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.732,17

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110000 Geral

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2073 Acesso e Educação e Qualidade do Ensino Fundamental

287-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 13.178,98

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220000 Ensino Fundamental

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

300-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 8.732,93

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2077 Manutenção do Ensino Infantil

301-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 10.190,03

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.210000 Educação Infantil

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.669,52

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais -Vinculados

C.Aplic.02.271000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

398-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 33.607,18

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais -Vinculados

C.Aplic.02.271000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convenios/Transferências

10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

468-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 22.306,93

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais -Vinculados

C.Aplic.05.301001 Bloco de Atenção Básica

Total da Suplementação 91.417,74

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 91.417,74 (Noventa e um mil e quatrocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria de Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento do Turismo

58-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.732,17

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110000 Geral

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.361.0062.2073 Acesso a Educação e Qualidade do Ensino Fundamental

281-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13.178,98

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.220000 Ensino Fundamental

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2076 Manutenção de Creches

283-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.732,93

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.212000 Educação Infantil - Creche

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.02 Departamento de Educação Básica

12.365.0063.2077 Manutenção do Ensino Infantil

284-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.190,03

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.210000 Educação Infantil

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 35.276,70

Fonte 02.0000000 Transferências e Convenios Estaduais -Vinculados

C.Aplic.02.271000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde -Convenios/Transferências

10.301.0084.2116 Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada

457-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.306,93

Fonte 05.0000000 Transferências e Convenios Federais -Vinculados

C.Aplic.05.301001 Bloco de Atenção Básica

Total dos Recursos 91.417,74

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de abril de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.