
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de maio de 2022 | Edição nº 840 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.953, DE 02 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.01 Departamento de Trânsito
04.125.0107.2152 Manutenção do Departamento de Transito
690-3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.500,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.110000 Geral
Total da Suplementação 1.500,00
Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.01 Departamento de Trânsito
04.125.0107.2152 Manutenção do Departamento de Transito
684-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 1.500,00
Fonte 01.000000 Tesouro
C.Aplic.01.110000 Geral
Total dos Recursos 1.500,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 6.940, de 25 de abril de 2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2022.
São José do Rio Pardo, 02 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
