IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 13 de maio de 2022 | Edição nº 780 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 070/2022 12/05/2022

DISPÕE SOBRE A LICENÇA DA SERVIDORA MUNICIPAL, SRª. JOANA D’ARC GUIMARÃES RIBEIRO DA SILVA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10/2014 DE 19/02/2014, PUBLICADA EM 07/03/2014 NO JORNAL “A TRIBUNA”, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o requerimento da servidora acima citado, com o pedido de licença, para tratar de interesses particulares, protocolado sob o nº. 000001231/2022 de 05/04/2022, e o deferimento da Prefeita Municipal;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Fica concedido a licença a servidora municipal, Sr.ª JOANA D’ARC GUIMARÃES RIBEIRO DA SILVA, RG. nº. 47.571.039-3- -SSP/SP – PASEP nº. 130.71890.05/1 e CTPS nº. 1265864 – Série 00030-SP, Técnico de Enfermagem para Programa da Saúde e Família, sob o regime jurídico C.L.T., aprovada e classificada no Concurso Público nº. 001/2011, admitida a partir de 13/04/2011.

PARÁGRAFO ÚNICO - Fica concedida a licença à pedido da servidora, sem remuneração e demais vantagens do emprego, conforme o artigo 2º(segundo) da Lei nº 10/2014 de 19/02/2014. O afastamento da servidora é de 730 (Setecentos e Trinta) dias, a partir de 13/05/2022, para tratar de interesses particulares.

ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo no prontuário da servidora municipal.

ARTIGO 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

Nova Granada, 12 de Maio de 2022.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta secretaria na data supra.


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